Sumário:Da obrigatória consideração dos impactos socioambientais do objeto da licitação da instalação portuária previamente à abertura do certame -- Uma interpretação sistemática das competências administrativas portuária e ambiental -- Da obrigatória sujeição do PDZ a controle ambiental apto à oportuna consideração da magnitude e importância dos efeitos socioambientais cumulativos e sinérgicos dos impactos decorrentes de vários projetos e ações numa mesma área.