Sumário:A qualidade de sócio ou acionsista. A cessão da posição acionária da controladora Consequências "ad argumenta" da eventual dissolução da controladora: o direito de preferência "interna corporis" dos acionistas da controlada -- A figura do "sócio indireto" e a tese do "intuitus personae". A especificidade técnica do direito comercial. A responsabilidade dos senhores peritos -- O objeto, o objetivo, o fim e o interesse nas sociedades de capitais, institucionais ou estatutárias. A extensão da expressão "fim social" na norma do artigo 206, II, da lei acionária -- O direito do acionista ao dividendo -- A situação na espécie sob o ângulo grupal . A sociedade "holding" como técnica para a institucionalização do poder de controle. Controladores e minoritário -- O "affectio societatis". Pedido de dissolução e quebra do "affectio" -- Dissociação, dissolução, dissolução parcial e recesso -- A dissolução parcial vista perante a sociedade anônima -- A situação de abuso de minoria.