Sumário:Consequência da não recepção dos arts. 49 e ss. da Lei nº 5.250/67 na definição normativa do direito de resposta : A revogação da Lei de Imprensa e a liberdade constitucional de expressão e de informação (arts. 5º, IV, V, IX e XIV, e 220, § 1º, C. R.) -- O direito à publicação na imprensa de sentença condenatória e a violação ao princípio da proporcionalidade. Responsabilidade civil subjetiva. Aplicação conjunta dos arts. 20, 186 e 187 do Código Civil. A inadequação da responsabilidade objetiva. Não aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Inexistência de acidente de consumo na violação aos chamados direitos da personalidade.