Resumo:Conclui que a denegação do cabimento do Mandado de Segurança, baseada na tese do recurso de efeitos diferidos da OJ 92 da SDI-2 do TST viola a Súmula do STF, a Lei do Mandado de Segurança e a vigente Constituição Federal.
Sumário:Decisões interlocutórias e o gravame que podem causar às partes -- Do mandado de segurança : breve análise de sua pertinência e cabimento -- A tese do "recurso diferido" e a OJ 92 da SDI-II do TST -- Contrariedade à Súmula 267 do STF , à Lei do Mandado de Segurança e ao art. 5º, LXIX, da CF/1988.