Resumo:"O Estado-administração tem o dever "ex-officio" de proteção da constitucionalidade. Tal dever supões expressiva ampliação do autocontrole, e favorece a afirmação do princípio da deferência. A tarefa de evitar a "deflação" constitucional é de todos os agentes de estado e representa aspecto crucial do novo Direito Administrativo. A constitucionalidade dos atos administrativos - além da simples e reducionista conformidade com as regras legais - precisa ser assegurada e garantida pelo Estado inteiro, incluída aí a Administração Pública. O "controle último" permanece com o Poder Judiciário, ou seja, não enfraquece o "judicial review", mas se articula, de modo integrado, um controle sistemático que impede a inércia ou a omissão violadora da Constituição e, ao mesmo tempo, dirige as melhores energias às fundamentais prioridades republicanas".