Sumário:Sistema previdenciário na Constituição: Previdência oficial (básica) X Previdência privada (complementar). Entidades fechadas de previdência privada -- Previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo: alcançe da expressão "entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública": Da atecnia do legislador constituinte e da necessidade de interpretação sistemática da constituição. Da compreensão da expressão "de natureza pública" no ambiente constitucional do regime de previdência complementar. Da forma de organização da EFPC prevista no art. 40, § 15 da Constituição: Fundação de direito privado. Sentido da expressão "de natureza pública".