Integralização de ações de empresa industrial em empresa comercial por acionista, que avaliou sua participação, pelo valor de mercado nos termos do art. 36 da Lei n. 10.637/02. Posterior incorporação, objetivando redução de custos e elevação de competitividade, da empresa comercial pela industrial. Aproveitamento do ágio da integralização do capital nos termos do § 7º do art. 20 do DL n. 1.598/77 e art. 7º da Lei n. 9.532/97 com amortização de 1/60 destes valores, mensalmente. Autuação fiscal, desconsiderando a operação. Insubsistência do lançamento. Parecer
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense. Descrição Física: 114 v. ; 24 cm