Resumo:Aborda a especialização da Justiça do Trabalho. Ao TST incumbe dar a interpretação final sobre a norma de direito individual, exceto aquelas que estão previstas na Constituição, e sobre as quais o STF dará a última palavra, o que poderá gerar uma insegurança jurídica. Capacidade normativa da Justiça do Trabalho por meio de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. A norma trabalhista tem o objetivo de proteger o trabalhador. Ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Crítica ao extenso poder de revisão do STF, que deveria se limitar as grandes questões que envolvem a sociedade, exercendo um papel de Corte Constitucional, por não ser vocacionada a solução de conflitos trabalhistas. Outra crítica é a dependência que possui o Direito do Trabalho da economia.