Resumo:Aborda a especialização da Justiça do Trabalho. Em tese, por se tratar de matéria infraconstitucional, toda demanda trabalhista teria como última instância o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, após a Constituição Federal de 1988 o Supremo Tribunal Federal (STF) ao sofrer a interposição de recurso, especialmente quando se trata de temas com repercussão geral, acaba sendo a última palavra nas decisões em conflitos trabalhistas, tornando o TST, em muitos casos, um tribunal de passagem. Afirma a necessidade de se criar mecanismos de seleção dos recursos a serem analisados, para no momento de se firmar a jurisprudência, seja analisado apenas o caso concreto e paradigmático. Acumulação de cargos no TST e no CNJ.