Resumo:"Apesar de pender o julgamento pelo STF da ADPF 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II, a jurisprudência reconhece, amplamente, o direito à indenização pelos expurgos inflacionários."