Sumário:Da interpretação jurídica no pensamento conceitual, normativista e sistemático. Quanto à exigência de coerência judicial. Quanto ao alcance da exigência de coerência judicial. Quanto à resposta judicial -- Da interpretação jurídico- tributária no pensamento conceitual, normativista e sistemático. Pensamento conceitualista: teoria do tributo e do fato gerador. Pensamento normativista: norma jurídico-tributária (regra matriz de incidência tributária). Pensamento sistemático: valores jurídicos (concretização de direitos fundamentais).