Resumo:Trata de recente e polêmica decisão a respeito da autodenúncia liberadora de pena nos crimes tributários proferida pelo Bundesgerichtshof (BGH), Tribunal alemão correspondente ao STJ brasileiro. O autor expõe a situação doutrinária e jurisprudencial anterior à decisão, segundo a qual a chamada teoria fiscal representava o fundamento da autodenúncia liberadora de pena e, num segundo momento, expõe os principais argumentos utilizados pelo novo julgado. Após, avança algumas observações críticas tanto a respeito da decisão como de conteúdo mais geral, que interessam para a discussão nacional.