Resumo:"O objeto deste artigo é a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Sua função primordial seria reprimir o uso abusivo do fenômeno personalizante das pessoas jurídicas, de tal forma que o patrimônio pessoal dos sócios ficasse sujeito, nesses casos, à reparação do prejuízo causado. Tendo em vista as peculiaridades dessa teoria e sua natureza excepcional, percebe-se desde logo que não seria possível analisá-la de forma consistente, sem antes proceder ao estudo do conceito de pessoa jurídica. O entendimento pleno do alcance e da envergadura desse instituto facilitaria em muito a compreensão da teoria da desconsideração. Nessa perspectiva, após uma sucinta análise do instituto da pessoa jurídica, passa-se ao estudo da teoria em si, demonstrando as divergências doutrinárias e jurisprudenciais travadas pelos estudiosos do assunto".