Sumário:Abordagem constitucional do trabalhador avulso : isonomia material -- Distinção entre trabalho avulso não-portuário e trabalhador avulso não portuário -- Conceito de trabalhador avulso : necessidade da sua redefinição em face da Constituição e do regramento internacional. Confusão essencial entre o sindicato-empresa e o sindicato tutelar. O resgate da missão constitucional do sindicato no setor portuário -- A imposição da intermediação obrigatória da mão-de-obra do avulso não-portuário pelo sindicato : lei n. 12.023/2009 -- A interpretação da Lei n. 12.023/2009, conforme a Constituição e conforme a Convenção n. 137 da OIT. A intermediação sindical : uma imposição fática. A aparente taxatividade do art. 4., III da Lei n. 12.023/2009. A aparente alternatividade entre o vínculo de emprego e o regime avulso instituído pelo art. 3. da Lei n. 12.023/2009. Síntese hermenêutica da Lei n. 12.023/2009 à luz da Constituição e da Convenção 137 da OIT -- A reformulação do conceito de trabalhador avulso não portuário -- As situações fáticas que se subsumem ao conceito de trabalhador avulso não-portuário -- O necessário repúdio à fraude.