Tipo
Artigo de revista
Título
Trabalhador avulso não-portuário
Data
2011
Ementa

Sumário:Abordagem constitucional do trabalhador avulso : isonomia material -- Distinção entre trabalho avulso não-portuário e trabalhador avulso não portuário -- Conceito de trabalhador avulso : necessidade da sua redefinição em face da Constituição e do regramento internacional. Confusão essencial entre o sindicato-empresa e o sindicato tutelar. O resgate da missão constitucional do sindicato no setor portuário -- A imposição da intermediação obrigatória da mão-de-obra do avulso não-portuário pelo sindicato : lei n. 12.023/2009 -- A interpretação da Lei n. 12.023/2009, conforme a Constituição e conforme a Convenção n. 137 da OIT. A intermediação sindical : uma imposição fática. A aparente taxatividade do art. 4., III da Lei n. 12.023/2009. A aparente alternatividade entre o vínculo de emprego e o regime avulso instituído pelo art. 3. da Lei n. 12.023/2009. Síntese hermenêutica da Lei n. 12.023/2009 à luz da Constituição e da Convenção 137 da OIT -- A reformulação do conceito de trabalhador avulso não portuário -- As situações fáticas que se subsumem ao conceito de trabalhador avulso não-portuário -- O necessário repúdio à fraude.

Classificação (CDDir)
342.65187
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Modalidades de contrato de trabalho [ 342.651 ]
»»»» Contratos especiais de trabalho [ 342.6518 ]
»»»»» Trabalho eventual. Trabalho avulso [ 342.65187 ]

Publicação: Texto - Português

 
2011
Decisório trabalhista
   Imprenta: Curitiba, Decisório Trabalhista, 1990.
   Referência: n. 201, p. 5–24, abr., 2011.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TST

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