Resumo:"Esse artigo apresenta a nova lei chinesa de Direito Internacional Privado, em vigor a partir de 01.04.2011. Os aspectos essenciais da matéria na China e os princípios e regras gerais da nova lei constituem objeto de análise. Uma atenção especial é dada às regras de conflitos de leis aplicáveis às obrigações contratuais. Embora críticas possam ser endereçadas a algumas das soluções adotadas e à estrutura da nova lei, esse artigo reitera a importância do seu advento para a necessidade de modernizar o seu próprio direito dos conflitos de leis, visando acolher soluções que protejam a parte mais frágil e que favoreçam a autonomia da vontade em algumas matérias, sem esquecer da importância para as relações comerciais sino-brasileiras que constituirá a adesão do Brasil à Convenção de Viena de 1980 [...]".