Sumário:Direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: justiciabilidade imediata, sem necessidade de prévia ponderação do Legislativo ou do Executivo -- Direitos fundamentais sociais não integrantes do conceito de mínimo existencial, mas previstos em normas constitucionais de densidade suficiente (ou densidade aplicativa): possibilidade de judicialização imediata, a cláusula da reserva do possível -- Demais direitos fundamentais sociais, previstos em normas constitucionais de cunho programático: necessidade de prévia ponderação, por meio de política pública específica, dos demais poderes do Estado.