Resumo:O artigo pretende analisar a aplicação da teoria do grupo de sociedades no direito arbitral, suas possibilidades e limites no ordenamento brasileiro. A partir da apreciação da jurisprudência da Câmara de Comércio Internacional (CCI) sobre o tema e do conceito legal de grupo societário, procura compatibilizar a extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias e o consentimento imprescindível para a vinculação a procedimentos arbitrais.
Sumário:Direito arbitral e autonomia da vontade. A teoria dos grupos societários -- Aplicação da teoria do grupo de sociedades na jurisprudência da CCI -- Extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias no direito brasileiro: obstáculos e perspectivas.