Sumário:Contemporânea concepção publicística /dinâmica (contraditório como garantia de jurisdição) complementar à concepção tradicional/estática (contraditório como garantia processual das partes) -- Desenvolvimento dessa contemporânea visão de contraditório diante da preclusão de faculdades -- Recentes reformas processuais (Leis nºs. 11.277 e 11.280) e a redução do contraditório na visão cooperativa : avanço ou retrocesso?