Sumário:O projeto de lei do Senado de nº 156, de 2009 (anteprojeto coordenado pelo Ministro Hamilton Carvalhido, relator-geral o Dr. Eugênio Pascelli de Oliveira -- O arquivamento do livro I, tít. II, cap. III, seção VII (art. 37 a art. 40). A incompatibilidade entre os modelos normativos do CPP e da Constituição Federal de 1988. Os remendos por que vem passando o Código dos anos 40, em reajuste à lei maior. A adoção do princípio acusatório e a preservação da isenção do magistrado -- O mando do arquivamento passa a ser exercido no âmbito do Parquet -- O art. 37 e o art. 39 e o que dispõe a súmula nº 524, do STF -- Outras razões de direito para o arquivamento, além da falta de suporte fático -- Falta de interesse por superveniência provável de prescrição ( art. 253, II) -- Ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais -- O arquivamento do inquérito policial e a sua comunicação pelo MP à vítima, tendo essa o direito de submeter a matéria á revisão da instância competente do próprio MP em 30 dias -- O mesmo direito terá o investigado -- A autoridade policial também é comunicada -- Nos crimes contra a União, Estados, DF e Município, caberia também a revisão do arquivamento do inquérito policial? -- Qual seria o órgão revisor: -- Caberá ao MP comunicar á instância de revisão do próprio Parquet? (art. 38 e 40) -- O sistema acusatório arranhado pelas medidas do projeto é reguardado pelo arquivamento que se dará no âmbito do MP.