Sumário:A humanização e a socialização do direito positivo -- Os fatos sociais dominantes em 1943 -- Competência das Varas Trabalhistas embasadas na dogmática jurídica -- As grandes empresas como impositoras de mutação da regra do Art. 651 da CLT -- O pragmatismo nas decisões de exceção de incompetência relativa trabalhista -- A construção e a reconstrução do direito com base na intersistematização -- O acesso à justiça, um direito fundamental dotado de instrumentalidade -- A dignidade humana e sua eficácia jurídica.