Sumário:Propriedades formais: A inserção no capítulo de direito fundamentais da Constituição. A inserção da disposição de direito fundamental no texto constitucional. A inserção da disposição de direito fundamental no texto constitucional ou ao bloco de constitucionalidade. O reconhecimento do caráter fundamental por parte da jurisprudência constitucional. Conclusão em relação às propriedades formais -- As propriedades materiais: Os interesses fundamentais da pessoa liberal. Os interesses fundamentais da pessoa democrática. As necessidades básicas da pessoa no Estado Social. Conclusão com relação às propriedades materiais.