Sumário:A fórmula de cálculo das aposentadorias após a Lei nº 9.876 de 26.11.99 e a previsão do mínimo divisor -- A interpretação do artigo 3º da Lei nº 9876/99 conforme o entendimento da autarquia previdenciária -- Tese 2: Inclusão de 100% das contribuições extrapolando o período básico de cálculo de 07/94 até a DER - Interpretação teleológica -- Tese 3: Relativização da regra de transição -- Tese 4: Inclusão do salário mínimo nas competências onde não houveram contribuições -- Tese 5: Média das contribuições recolhidas antes do período básico de cálculo (julho/94 até a DER) -- A atuação do judiciário.