Sumário:Há uma crise de efetividade do processo -- Esta crise situa-se dentro de outra : globalização e enfraquecimento do poder nacional -- As respostas do Processo Civil comum são insuficientes -- Uma das saídas para esta crise é o processo coletivo -- A tutela coletiva é necessária e útil -- Caracteristicamente, as ações coletivas contemplam correção de procedimento : obrigação de fazer ou não fazer -- Há largo espaço para ampliação do uso das ações coletivas no processo do trabalho -- O que não é objeto de ação coletiva -- Evolução : pende de aprimoramento -- Ganhos com a melhora do uso dos meios de proteção coletiva de direitos no processo do trabalho.