Sumário:A competência territorial das varas do trabalho para os conflitos que decorrem da relação de emprego -- A competência territorial das varas do trabalho para os dissídios que não decorrem da relação de emprego : hipótese não contemplada na CLT -- O conteúdo da garantia constitucional do acesso à justiça -- A interpretação da competência territorial das varas do trabalho no contexto da garantia do acesso à justiça. O afastamento de interpretações literais de regras de competência territorial. A admissão da contratação de foro, desde que não seja prejudicial ao acesso de qualquer dos litigantes à justiça, sobretudo do trabalhador. A necessidade de se reconhecer ao juízo a possibilidade de manifestação da incompetência relativa, de ofício, independentemente de estarmos diante de cláusula de contrato de adesão : Parágrafo único do Art. 112 do CPC.