Sumário:Uma execução polêmica -- A última alteração legislativa -- A imperiosidade de se considerar o pagamento das verbas objeto da condenação trabalhista, ou pelo menos a sua quantificação, como marco delimitador da exigibilidade da contribuição previdenciária respectiva -- A prevalência do mesmo entendimento, a despeito da alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.941/2009 -- A contradição que confirma a tese aqui sustentada.