Sumário:Competência material da justiça do trabalho -- Competência territorial. Representação comercial. Nulidade de cláusula de eleição de foro diverso do Art. 39 da Lei n. 4.886/65. Norma de ordem pública, caráter cogente e imperativa. Art. 112, parágrafo único do CPC -- Prejudicial de mérito. Prescrição quainquenal. Direito de ação. Art. 44, parágrafo único da Lei n. 4.886/1965 -- Cláusula del credere. Imputação dos riscos de atividade econômica ao representante comercial. Impossibilidade. Art. 43 da Lei n. 4.886/1965 -- Zona comercial exclusiva. Solenidade da prova. Expressa previsão contratual da exclusividade. Art. 31, parágrafo único da Lei n. 4.886/1965 c/c art. 107 do CC/2002 -- Dissolução contratual e indenização legal.