Sumário:Processo "sincrético-pragmático" e intimação (pessoal) do devedor-executado para início da fase de cumprimento da sentença: diovergências dentro do mesmo sistma -- Intimação em nome de advogado: também nas execuções de sentenças condenatórias de obrigação de fazer e não fazer -- Apesar da Súmula 410, STJ ainda diverge sobre o tema -- Tendência de intimação do advogado, não de parte -- Trânsito em julgado e intimações necessárias, conforme a situação processual -- Súmula 410 do STJ e "ciência inequívoca": um caso à parte.