Sumário:Matar alguém com aleivosia (art. 108, 3 CP) -- Homicídio com pervesidade -- A doutrina peruana sobre a matéria -- A especial gravidade do crime contra o pai -- O percurso hispânico do homicídio aleivoso -- O interesse histórico do tratamento da matéria por Carrara no séc. XIX -- O CP espanhol de 1822 e suas exemplificações para ilustrar aleivosia, integrando o crime no homicídio ou, pelo menos, no crime contra a pessoa, como pérfido ou perigoso -- A "deslealdade do autor que frustra a confiança da vítima" é uma conduta típica de homicício aleivoso -- A indefensão total ou parcial da vítima integra o resultado do homicídio aleivoso -- A vítima quando adormecida, ou já envenenada quando sofre de infarto fulminante -- O induzimento à ingestão de bebida alcóolica, ou ao sono -- O tipo subjetivo do homicídio aleivoso.