Tipo
Artigo de revista
Título
Prescrição, direito intertemporal e isonomia material
Data
2010
Ementa

Sumário:O tempo como importante fator nas relações humanas, seja nas relações financeiras ou econômicas -- O maior ou menor decurso do tempo na estabilidade das relações de direito -- O decurso do prazo pode extinguir a pretensão -- Decorrido certo tempo, sofre instabilidade o direito à exigibilidade obrigacional -- O que dispõe o art. 2.028 do CC de 2002. Alterações de prazos conduzem a divergências difíceis de serem solucionadas. O prazo no caso da responsabilidade civil com base no DPVAT, por acidente de veículos chegou a ser de 20 anos, conforme jurisprudência consolidada, mas vieram alterações por lei, o que acarretou complicado entendimento.

Classificação (CDDir)
342.1142
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Parte geral [ 342.11 ]
»»» Prazo. Computação dos prazos [ 342.1142 ]

Publicação: Texto - Português

 
2010
Revista da Emerj
   Imprenta: Rio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
   Referência: v. 13, n. 52, p. 166–169, 2010.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista da EmerjRio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
 
 

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