Sumário:As profundas alterações do Direito Administrativo a partir dos anos 90 -- A reforma administrativa advinda de emendas constitucionais e leis ordinárias, para maior agilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos -- O princípio constitucional da eficiência administrativa. A busca da melhor solução pelo menor custo possível -- A criação do Fundo Especial (FERJ) pelo Tribunal do Rio de Janeiro com a própria gestão dos recursos da taxa judiciária e de custas judiciais -- A eficiência dos serventuários e os incentivos necessários de cursos de capacitação e treinamento -- O dever de prestar contas e de responsabilização -- Novos critérios de acessos são necessários -- O que dispõe o § 7º do art. 39 da CF. Reforma profunda necessária no Judiciário para solução de demandas de processos em andamento.