Condenação por improbidade administrativa. Aplicação do art. 11 da Lei n. 8.429/92. Inelegibilidade nos termos da Lei complementar n. 135/10. Não incidência
Data
2010
Ementa
Sumário:Moralidade administrativa e estado de direito -- Princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso e tipologia das improbidades administrativas -- A Lei Complementar n. 135/10 e o combate à improbidade administrativa.
DIREITO PÚBLICO [ 341 ] » DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ] »» Direito eleitoral. Sistemas eleitorais [ 341.28 ] »»» Condições e bases diversas do direito de voto. Elegibilidade e Inelegibilidade [ 341.281 ]
Publicação: Texto - Português
2010
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense. Descrição Física: 114 v. ; 24 cm
Altera a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9° do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.