Tipo
Artigo de revista
Título
A reforma da lei 11.232/2005 e multa do art. 475-J
Data
2010
Ementa

Sumário:O termo inicial para a aplicação da multa do art. 475-J do CPC : A aplicação imediata, a contar da condenação, desde que não exista recurso recebido no efeito suspensivo. Começo da contagem com a intimação da determinação judicial. Início restrito ao trânsito em julgado. Apenas com a intimação pessoal do devedor -- A posição firmada no STJ sobre o termo inicial (art. 475-J, do CPC).

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2010
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 35, n. 188, p. 175–193, out., 2010.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

2023-01-29T00:36:58.000Z [ 9574585 ]