Resumo:"O texto propõe a possibilidade de já se reconhecer, na jurisprudência brasileira, manifestações que sugerem uma abertura material da ordem pública ambiental, capaz de admitir uma noção de mínimo existencial ecológico. Para demonstrá-la sugere-se, em uma leitura introdutória, os benefícios que uma abordagem de transconstitucionalismo poderiam proporcionar para o fortalecimento de uma abertura material da ordem constitucional brasileira, e do próprio direito fundamental ao meio ambiente. Em semelhante perspectiva, esse direito fundamental tende a ser admitido como o efeito da interdependência e da interação entre realidades existenciais complexas relacionando sociedade, economia, cultura e ecologia na condição de elementos sem os quais não se pode atingir os níveis de bem-estar e de proteção coletiva considerados suficientes pela experiência jurídica brasileira(...)"