Resumo:"[...] analisa a decisão tomada pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito do processo administrativo CVM RJ/2009/5811, na qual foi deliberado que, no caso de incorporação de sociedade anônima, os acionistas controladores da incorporada não podem exercer o seu direito de voto na deliberação da assembleia geral relativa à incorporação, quando o valor de substituição atribuído às ações detidas pelos acionistas controladores for superior àquele atribuído às ações detidas pelos minoritários, resultando em benefício particular para aqueles acionistas."