Sumário:Dos direitos e obrigações que resultam da bilateralidade do contrato de abertura de crédito -- Da Res. CMN 3.518/2007: Impossibilidade de classificar a Comissão de Manutenção de Limite de Crédito como tarifa e consequente não incidência da Res. CMN 3.518/2007. Impossibilidade de classificar como "Serviço" as obrigações do Contrato de Abertura de Crédito e não incidência da Res. CMN 3.518/2007. Sobre o conceito constitucional de "Serviço" -- A melhor interpretação da Res. CMN 3.518/2007 privilegia a segurança jurídica -- Da inexistência de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002) na presente hipótese -- A legitimidade da cobrança da Comissão de Manutenção de Limite de Crédito.