Resumo:"[...] comenta sobre duas decisões exaradas pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, na MC na ADIn 4.369/SP e na AC 2.545/SC, ambas relativas a matérias de política pública nacional. No primeiro caso, foi pleiteada medida cautelar por usurpação de competência privativa da União pela Lei do Estado de São Paulo 13.854/2009, cuja edição proibiu a cobrança de 'assinatura mensal' pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. Ja a segunda ação cautelar visava a afastar a aplicação de sanção às requerentes pelo descumprimento da Lei estadual 14.824/2009, diploma legal que conferiu isenção de pedágio aos moradores de municípios nos quais existiam praças de pedágio, lei essa apontada como inconstitucional também por usurpação de competência."