Resumo:"[...] analisa decisão de 2008 da Suprema Corte chilena, em que se determinou a execução de sentença arbitral proferida em arbitragem administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem de São Pualo, envolvendo uma empresa chilena e outra brasileira."
Sumário:Oposição ao reconhecimento do laudo arbital estrangeiro : Primeira objeção: o acordo de arbitragem não é válido. Segunda objeção: violação ao ordenamento jurídico do Chile. Terceira objeção: o laudo ainda não é obrigatório para as partes. Quarta objeção: violação ao devido processo legal. Quinta objeção: existência ultra petita -- Presunção da validade dos laudos arbitrais internacionais e natureza dos laudos aos quais se estende o procedimento de reconhecimento e execução.