Sumário:Licitação para a contratação de empresa de comunicação social -- Adoção, sem apresentação de justificativa, de peso 7 para a nota técnica e de peso 3 para a proposta de preços -- Deficiências no detalhamento e na clareza do instrumento convocatório -- Prejuízo à formulação das propostas técnicas -- Não-apresentação das justificativas para as notas técnicas antes da fase recursal -- Vício no procedimento de apuração das notas técnicas -- Ausência de elementos suficientes para caracterizar direcionamento da licitação -- Procedência parcial -- Determinação para o exato cumprimento da lei, consistente na anulação do procedimento licitatório e do contrato dele decorrente -- Determinações corretivas.