Sumário:Da coisa julgada como termo final do debate processual e como proteção ao resultado útil do processo. Do mérito da causa e de sua relação com os limites objetivos da coisa julgada e com a sua eficácia preclusiva -- Do provimento do recurso especial e do não conhecimento do recurso extraordinário pela ausência de interesse recursal. Da necessidade de proteção à confiança legítima.