Sumário:Origem histórica do regime disciplinar diferenciado. Os problemas ocorridos em São Paulo. Os problemas ocorridos no Rio de Janeiro -- Conceito de regime disciplinar diferenciado-- Hipóteses de cabimento do regime disciplinar diferenciado. Prática de fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. Preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando -- Características. Duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição da sanção por falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. Recolhimento em cela individual. Visitas semanaisde duas pessoas, sem contar as crianças, com duração máxima de duas horas. O preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol -- O isolamento preventivo e a inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado -- A (in)constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado sob o enfoque da doutrina. Corrente que defende a inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado -- Corrente que defende a constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado.