Resumo:Trata sobre a intervenção humanitária e o marco do direito internacional público em relação ao uso da força. Tem como foco específico como a doutrina da responsabilidade de proteger se desenvolveu ao longo dos anos e por que não pode ser vista como uma contribuição para a afirmação de um chamado “direito” de intervenção humanitária. Por fim, conclui que a responsabilidade de proteger não apóia o direito de intervenção humanitária unilateral.