Resumo:Trata da teoria do conglobamento, que tem sua origem no direito italiano e que estabelece que o operador jurídico deve buscar a regra mas favorável, enfocando globalmente o conjunto de institutos correspondentes do sistema.
Sumário:Princípios norteadores do Direito do trabalho: Princípio da irrenunciabilidade dos direitos. Princípio da continuidade da relação de emprego. Princípio da primazia da realidade. Princípio da razoabilidade. Princípio da boa-fé. Principio protetor: In dubio pro operario. Condição mais benéfica. Aplicação da norma mais favorável.