Sumário:Interpretação do § 6. do art. 832 da CLT. Das razões constitucionais: hipótese de incidência tributária na literalidade da Constituição: Principiologia constitucional. Da expectativa de direito. Da conciliação judicial. Da acessoriedade dos créditos fiscais. Correligionários da tese nos meios institucionais e jurisdicionais -- Aspectos críticos da tese defendida.