Sumário:Objeções à competência da justiça do trabalho para julgar ato de improbidade administrativa -- Fundamentos em sustentação da competência da justiça do trabalho. A interpretação da expressão "agente público" (arts. 1. e 2. da LIA). A inclusão dos agentes públicos no espectro de competência do Inciso I do Art. 114 da CF. Da inexistência de alusão a relação de trabalho ou emprego na LIA. A compatibilidade de inserção de postulação atinente à improbidade administrativa no bojo de uma ação civil pública. As causas de pedir diversas na ação civil pública e na ação civil de improbidade, como determinantes à distinção dos juízos competentes. Procedimento especial. Regência subsidiária do rito ordinário da CLT. Competência da justiça do trabalho: critérios. A prerrogativa de foro dos prefeitos municipais (Art. 29, X, da CF). Liminar concedida na ADI n. 3684, de 9.3.2006: competência penal X competência para julgar improbidade administrativa.