Sumário:Boa-fé objetiva e proibição de comportamento contraditório ( venire contra factum proprium). Impossibilidade de alegação de nulidade de garantia em contradição com comportamento anterior, como o envio de proposta de repactuação da dívida. Plena eficácia da garantia. Ausência de configuração da nulidade. Interpretação do estatuto social conforme a boa-fé objetiva (Código Civil, art. 113). Teoria da aparência e publicidade do registro. Ambigüidade do ato registrado. Interpretação em favor do terceiro contratante.