Ação revocatória. Decadência. Início da contagem do prazo. Interpretação dos arts. 56, §1.º, do Dec.-lei 7.661/ 1945. Obediência ao cronograma falimentar
Referência: v. 98, n. 889, p. 149–170, nov., 2009. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:CAM, CLD, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST