Resumo:Levanta uma nova hipótese sobre uma possível origem da "ação decendiária" ou "ação de assinação de dez dias" e, com isso, tentar alargar a visão sobre a história deste instituto. Aqueles que escreveram sobre a "ação decendiária" ou "ação de assinação de dez dias", que surgiu no direito português nas Ordenações Manuelinas, afirmam de forma peremptória - e sem quaisquer questionamentos ou mesmo maior reflexão -, que tal instituto é criação genuinamente lusitana - do que se discorda nesse artigo.