Sumário:Averbação da execução como forma de prevenção à fraude à execução (art. 615-A do CPC) -- Parcelamento de débito exequendo (art. 745-A) -- Dever processual do executado de indicar bens à penhora sob pena de subsunção à tipologia dos atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 600, IV) -- Disciplina da fixação de honorários na ação de execução incluindo sua "redução" no caso de pagamento no prazo fixado no mandado (art. 652-A, caput e parágrafo único).