Sumário:Considerações sobre a tipologia dos processos: O sincretismo processual e a insuficiência do critério clássico de divisão de processos. Proposta de classificação : critério instrumental -- Dualidade de ritos para execução por quantia e subsidiariedade recíproca. Estrutura do rito -- Iniciativa ex officio e iniciativa da parte : ação ou simples petição? Incidência de despesas processuais e de honorários de advogado no cumprimento da sentença. Termo a quo do prazo de 15 dias para realização do pagamento. Aplicação da multa : necessidade de pronunciamento judicial? Execução provisória e aplicação da multa do art. 475-J do CPC. Fixação de astreintes em sede de cumprimento de sentença que contempla obrigação por quantia certa. Prazo para apresentação da impugnação e litisconsortes com procuradores diferentes. Objeção de pré-executividade. Embargos de segunda fase e cumprimento da sentença. Possibilidade de aplicação do instituto do parcelamento da dívida (art. 745-A do CPC) no cumprimento da sentença. Aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC nos casos de julgamento de improcedência dos embargos do devedor.