Resumo:Apresenta a Teoria do Elemento subjetivo no Direito de greve como solução de conflitos trabalhistas desnecessários, como aqueles que buscam, através da greve, formas de mostrar força e poder de mando de determinada classe sobre outra, abrangendo aqui o Estado. A teoria é formada por três elementos: vontade, necessidade e utilidade que conjugados a um caso concreto (conflito) revela o real propósito da greve, constituindo, assim, mais uma forma de se coibir o uso indiscriminado desse instituto.
Sumário:Greve: aspectos históricos. Os primeiros relatos de greve -- A sociologia dos conflitos de trabalho. O comportamento do empregado no movimento grevista -- A teoria do elemento subjetivo no direito de greve como meio de solução de conflitos. Introdução à teoria. Elementos da teoria. Aplicação da teoria. Greve da Polícia Militar da Bahia. Greve dos médicos de Alagoas. Greve dos caminhoneiros.